Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa!

Saiba mais
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Conheça nossos serviços
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Comece já sua contabilidade!

Notícias

Medida Provisória cria programa de capacitação profissional voltado para trabalhadores desempregados

A Medida Provisória Nº 1099 de 28/01/2022 criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, que será destinado a:

- reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19;

- auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional;

- incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e

- promover a ocupação entre o público-alvo do Programa.

Poderão ser beneficiários do Programa:

- pessoas com idade entre dezoito e vinte e nove anos; e

- pessoas com idade superior a cinquenta anos sem vínculo formal de emprego há mais de vinte e quatro meses.

Terão prioridade para aderir ao Programa aqueles trabalhadores que:

- forem beneficiários dos programas de transferência de renda de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, ou de outros que venham a substituí-los; ou

- pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 2007, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

O Programa terá duração até 31 de dezembro de 2022.

O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será ofertado pelos Municípios por meio de processo seletivo público simplificado.

A jornada máxima de desempenho de atividades do Programa pelo beneficiário será de vinte e duas horas semanais, limitada a oito horas diárias.

Aos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será assegurada pelo Município a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de doze horas para cada trinta dias de permanência no Programa e carga horária máxima de cem horas anuais.

Os cursos poderão ser ofertados nas seguintes modalidades:

- presencial;

- semipresencial; ou

- remota.

O Poder Executivo do Município disporá sobre:

- a oferta de vagas de atividades de interesse público;

- as atividades executadas pelos beneficiários;

- a operacionalização administrativa, financeira e orçamentária do Programa;

- o valor do auxílio pecuniário de natureza indenizatória ao beneficiário, a título de bolsa, pelo desempenho das atividades;

- a forma de pagamento de vale-transporte, ou o oferecimento de outra forma de transporte gratuito;

- a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários; e

- a carga horária do curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.

Para maiores detalhes, acesse aqui!


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Atendimento

Atendimento

WhatsApp
WhatsApp