Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa!

Saiba mais
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Conheça nossos serviços
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Comece já sua contabilidade!

Notícias

SEFAZ/Maranhão dispensa mais empresas da entrega da DIEF na competência janeiro/22

Empresas não relacionadas nas portarias 405/21, 491/21, 546/21 e 065/22 continuam obrigadas a entregar a DIEF na competência janeiro/22.

Por meio da Portaria 065/2022, a Secretaria de Fazenda dispensou novo lote de mais de 3 mil empresas da entrega de arquivos eletrônicos da DIEF, ficando obrigados a entregar apenas a EFD, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

Continuam obrigadas a entrega simultânea da DIEF e da EFD, as empresas do regime normal que não estão na lista das dispensadas relacionadas nas Portarias 405/21, 491/21, 546/21 e 065/22.

Conforme a portaria 065/2022, foram dispensados 3.298 CNPJ’s raiz da apresentação da dief a partir do período de apuração janeiro/2022, isso representa 3.485 contribuintes. Os CNPJ raiz dispensados estão relacionados no anexo único da Portaria.

Clique aqui para ver a relação da Portaria 065/2022.

A desobrigação da DIEF está acontecendo por etapas. Neste momento, a maioria das 20 mil empresas cadastradas como contribuintes do ICMS no regime normal de pagamento do imposto, já estão dispensadas da entrega dos arquivos das DIEF.

Para o preenchimento correto da EFD é imprescindível seguir as orientações contidas no Guia EFD SEFAZ com fins de evitar erros que venham prejudicar a qualidade dos arquivos e impactar de forma negativa na geração das contas correntes da EFD.

O guia encontrado em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=17830, disponibiliza informações sobre os procedimentos no preenchimento dos arquivos e orienta quanto ao Sistema de autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que está disponível no SEFAZNET.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Atendimento

Atendimento

WhatsApp
WhatsApp