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Alteração nos atributos e tratamentos administrativos - Inmetro

Comunicamos a realização de alterações em atributos no módulo "Catálogo de Produtos" referentes às importações de produtos classificados em subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com essas alterações, as importações dos produtos classificados nos códigos afetados estarão sujeitas ao tratamento administrativo do tipo "Requer LPCO" com anuência do Inmetro, conforme a combinação dos valores selecionados para os atributos "Detalhamento" e "Referência de Licenciamento Inmetro" vinculados ao respectivo subitem.

Para identificar o modelo de LPCO aplicável à operação, o importador deverá consultar o "Simulador de Tratamento Administrativo – Importação" no Portal Siscomex. Ressaltamos que os tratamentos administrativos somente produzirão efeitos quando os atributos deixarem de ser de preenchimento opcional. As datas de implementação das alterações podem ser consultadas na planilha disponível neste link.

Casos de inclusão de valor na lista de domínio de atributo já existente:
Serão identificados com a ação “Inclusão de valor no atributo” na planilha “Atributo”. Orientamos os operadores a avaliarem se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção. Em caso positivo, o produto deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.

Casos de alteração na descrição do valor da lista de domínio de atributo já existente:
Serão identificados com a ação “Alteração de descrição do valor no atributo” na planilha “Atributo”. Esclarecemos que a mudança sobrescreverá o valor anteriormente existente e não desativará os produtos já registrados no catálogo de produtos. Contudo, caso o produto já catalogado esteja excluído do escopo da nova descrição, deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.

Casos de inclusão de novo atributo para a NCM:
Serão identificados com a ação “Inclusão de vínculo em NCM” na planilha “Vínculo”. Esclarecemos que os novos atributos estarão disponíveis para preenchimento opcional no módulo “Catálogo de Produtos” a partir de 01/08/2026. A partir de 31/08/2026, contudo, passarão a ser de preenchimento obrigatório, o que significa que os produtos que não estiverem com os atributos preenchidos até esta data serão desativados.

Especificamente para os produtos que utilizam os códigos NCM 85042100 e 85444200, durante o período de transição, até 31/08/2026, serão apresentados dois atributos semelhantes com o mesmo rótulo, "Referência de licenciamento Inmetro", mas com opções de valores distintas. O ATT_13200, já previamente existente, permite apenas produtos sujeitos a registro, enquanto o ATT_13241, que o está substituindo, abrange produtos sujeitos a registro, produtos sujeitos à certificação compulsória sem registro e produtos do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) sem registro (aplicável somente para Portaria Inmetro n° 382/2021). A coexistência temporária dos atributos tem por objetivo garantir que os importadores tenham um período disponível para atualizar seus produtos, até que em 31/08/2026 o novo atributo passará a ser obrigatório e parâmetro principal para o controle administrativo do Inmetro, ao passo que o ATT_13200 será finalizado.

As alterações indicadas nesta notícia serão reproduzidas também no módulo Siscomex Importação (LI-DI).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações prestadas no Portal Siscomex, e da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base nas Portarias Inmetro nº 120/2021, nº 202/2021, nº 302/2021, nº 303/2021, nº 382/2021, nº 423/2021, nº 436/2021, nº 494/2021, nº 90/2022 e nº 148/2022 (mencionar desta forma? Sim, pode ser dessa forma.), e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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